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Imigração Familiar

GREEN CARDS baseados em laços familiares

Você sabia? Um cidadão americano pode solicitar um visto de residência permanente (GREEN CARD) para os seguintes parentes:

Quem são os parentes que um cidadão americano pode solicitar o GREEN CARD?

Cônjuge (esposo ou esposa)
Filhos solteiros menores de 21 anos
Filhos solteiros maiores de 21 anos
Filho ou filha casado de qualquer idade
Irmãos - se o cidadão dos EUA tiver 21 anos ou mais
Mãe ou Pai – se o cidadão americano for maior de 21 anos
Noiva que reside fora dos EUA
Filhos de cônjuges solteiros e menores de 21 anos

Você sabia? Um portador de GREEN CARD pode solicitar um visto de residência permanente (GREEN CARD) para os seguintes parente:

Cônjuge (esposo ou esposa)
Filhos solteiros menores de 21 anos
Filhos solteiros maiores de 21 anos

Dúvidas?

Para mais informações agende uma consulta com a advogada.

Prática

O processo se inicia com a aplicação de um “I130-Petition for Alien Relative” junto ao USCIS – US Citizenship and Immigration Services. A solicitação é acompanhada da com a necessária comprovação de cidadania ou nacionalidade, comprovante de vínculo familiar, e comprovação de renda. O Cidadão Americano ou portador de GREEN CARD deve demonstrar capacidade financeira para dar suporte financeiro ao parente estrangeiro (Sponsor), da seguinte maneira: apresentando renda anual acima de 125% da linha de pobreza para aquele ano. Ou, em alguns casos nomear outro cidadão americano capaz de apoiar financeiramente o “imigrante.” (Joint-Sponsor).

Dúvidas?

Para mais informações agende uma consulta com a advogada.

Número do Visto – Disponibilidade de Vistos & Visa Bulletin

Para emitir um visto imigrante (GREEN CARD) é necessário que exista DISPONIBILIDADE do visto para aquela categoria. Todos os anos, conforme estabelecido na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) o Congresso aprova um número de vistos disponíveis para vistos imigrantes baseados em laços familiares e baseados em emprego para aquele ano fiscal. O ano fiscal se inicia no dia 1 de outubro e termina em setembro 30.

A Seção 201 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) estabelece um limite mínimo anual de preferência para vistos baseados em laços familiares e baseados em emprego. O número mínimo anual de vistos disponíveis para laços familiares é de 226,000 (duzentos e vinte seis mil) vistos por ano fiscal, e para vistos baseados em emprego é de 140,000 (cento e quarenta mil) vistos por ano fiscal.

Ademais, a Seção 202 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) prescreve que o limite por país para imigrantes preferenciais é estabelecido em 7% do total anual de limites de preferência baseados em laços familiares e baseados no emprego, ou seja, 25,620 (vinte e cinco mil seiscentos e vinte mil) vistos de residência. O limite de área dependente é definido em 2%, ou 7,320 (sete mil trezentos e vinte) vistos de residência.

O Departamento de Estado publica mensalmente, geralmente na segunda ou terceira semana do mês, a estimativa de vistos disponíveis – Visa Bulletin. Se houver um visto disponível, o caso avança. Caso contrário, é necessário esperar até que exista visto disponível para a categoria solicitada.

Dúvidas?

Para mais informações agende uma consulta com a advogada.

Sem Lista de Espera

Sempre haverá vistos disponíveis (“Sem lista de espera”) para parentes próximos de cidadãos americanos. Não existe limitação na lei para que cidadãos americanos possam solicitar visto de residência para seus parentes próximos.

São considerados parente próximos de cidadão americano:

Cônjuge (esposo ou esposa)
Filhos solteiros menores de 21 anos
Mãe ou Pai – se o cidadão americano for maior de 21 anos

Dúvidas?

Para mais informações agende uma consulta com a advogada.

Consulado dos EUA (no exterior) vs. Ajuste de Status

A solicitação de um visto imigrante pode ser processada de duas maneiras: 1) No Exterior (Processo Consular); ou 2) nos EUA (Ajuste de Status).

No Processo Consular, os Consulados e Embaixadas americanas assumem o caso após a aprovação da elegibilidade do visto para o futuro imigrante pela USCIS. Neste processo, o futuro imigrante fará entrevista no consulado americano em seu país de residência e se aprovado o consulado emite um novo visto, agora um visto imigrante no passaporte do individuo (Temporary Form I-551). O I-551 é evidencia que a residência permanente foi aprovada. Geralmente o documento é valido por um ano, conforme indicado no próprio documento. Uma vez que o individuo é admitido nos EUA no aeroporto, porto, ou fronteira, os agentes imigratórios irão revisar sua documentação e confirmar o endereço para envio do GREEN CARD.

O ajuste de status é realizado quando o futuro imigrante se encontra fisicamente nos EUA, e é processado junto a USCIS. Neste processo a USCIS deve aprovar primeiro a elegibilidade do visto para o futuro imigrante e em seguida o processo segue para análise do ajuste de status (Form I-485). Pode existir ou não a exigência de entrevista junta a USCIS próxima ao endereço de residência do futuro imigrante (Field Office). É possível, em alguns casos dependendo do tipo de visto, solicitar uma autorização de trabalho e uma autorização de viagem temporários, depende resposta final da solicitação do visto de residência.